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  Quarta-Feira, 08 de Setembro de 2010


Regulamento  


A Ação Fome Zero torna público, para conhecimento dos interessados, que passará a receber inscrições das prefeituras que desejarem participar deste Prêmio, nas condições estabelecidas neste Regulamento.


1. Sobre a Participação


Podem se inscrever para participar deste Prêmio as prefeituras que executam o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).


2. Sobre o Objeto


Constitui objeto deste Regulamento o processo de identificação, avaliação e reconhecimento, por meio de premiação, das prefeituras que mais se destacarem na gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no ano passado.


3. Sobre a Inscrição


O preenchimento do Formulário de Inscrição poderá ser feito de forma manual (por meio de formulário em papel) ou pela Internet (por meio de formulário eletrônico acessado no site www.premiomerenda.org.br ou www.acaofomezero.org.br).


Inscrição por meio de formulário eletrônico
a) Para preencher o formulário via Internet, acesse-o por meio do site www.premiomerenda.org.br ou www.acaofomezero.org.br. Ao final do preenchimento será gerada uma "Ficha Comprobatória". Este documento deverá ser impresso, assinado e enviado por correio à Ação Fome Zero juntamente com os anexos solicitados.
b) O preenchimento e envio do Formulário de Inscrição e do Formulário de Cardápios pela Internet será realizado no período de 31 de março a 15 de junho do ano corrente. O envio por correio da "Ficha Comprobatória" devidamente assinada, com os anexos solicitados, deverá ser realizado no período de 31 de março a 15 de junho do ano corrente, considerando-se a data de postagem.
c) Cada prefeitura terá direito a apenas uma inscrição, optando por formulário em papel ou eletrônico, nunca as duas formas.
d)
A inscrição para concorrer à premiação, via formulário eletrônico, será feita exclusivamente pela Internet, nos sites indicados, sendo que a inscrição será confirmada se, e somente se, for enviado por correio a "Ficha Comprobatória" devidamente assinada.
e) As inscrições enviadas pela Internet fora do prazo estabelecido serão desconsideradas.
f) O não envio da "Ficha Comprobatória", o envio da "Ficha Comprobatória" sem assinatura ou fora do prazo estabelecido invalidará a inscrição.
g) A "Ficha Comprobatória" (devidamente assinada por quem de direito) e os anexos solicitados deverão ser enviados a


ONG Ação Fome Zero
Prêmio Gestor Eficiente da Merenda Escolar - Edição 2009

Rua Bela Cintra, 643, 1º andar
Consolação - São Paulo / SP
CEP: 01415-901 

h) O preenchimento do Formulário de Inscrição será efetuado com base nas Instruções para Preenchimento, anexas ao formulário em papel ou no menu do site www.premiomerenda.org.br ou disponibilizadas durante o preenchimento do formulário eletrônico, por meio do botão "ajuda" de cada página.
i) O fornecimento de informações incompletas, incorretas e/ou o não envio dos anexos solicitados poderão prejudicar a avaliação da prefeitura.
j) As inscrições são gratuitas.
k) Cópias deste Regulamento, do Formulário de Inscrição, das Instruções para o Preenchimento do Formulário e do Formulário de Cardápios podem ser obtidas para download na Internet (www.premiomerenda.org.br ou www.acaofomezero.org.br) ou solicitadas pelo telefone (11) 3569-6016.
l) Qualquer irregularidade constatada no preenchimento do Formulário de Inscrição poderá, a critério unilateral da Comissão Julgadora, dar causa à eliminação da inscrição.
m) Toda informação prestada no Formulário de Inscrição estará sujeita a comprovação, a exclusivo critério da Comissão Julgadora.
n) Na hipótese de ser exigido algum documento comprobatório sobre informações prestadas no Formulário de Inscrição e este não for apresentado, ou for apresentado fora do prazo estabelecido, a inscrição poderá ser cancelada a critério da Comissão Julgadora.
o) Da negação da inscrição caberá à participante recurso no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da notificação. Decorrido o prazo estipulado, a inscrição será excluída sumariamente da premiação. E da exclusão não caberá nenhum recurso, em hipótese alguma e sob nenhuma circunstância.
p) A regularidade da inscrição e a premiação não atestam legalmente a probidade administrativa ou política da prefeitura participante.
q) A aplicação de qualquer penalidade pela Comissão Julgadora não exclui as penalidades aplicáveis por legislações específicas.


4. Sobre a premiação
 

a) O Prêmio Gestor Eficiente da Merenda Escolarserá destinado a vinte e cinco prefeituras, com base nos critérios de avaliação descritos no item 5 deste Regulamento e nas visitas técnicas.
b) A premiação constitui-se em reconhecimento de mérito para os municípios que executam gestões eficientes do PNAE.
c) As categorias de premiação são as que seguem:

-Categoria Região Norte - quatro municípios premiados;
-Categoria Região Nordeste - quatro municípios premiados;
-Categoria Região Centro-Oeste - quatro municípios premiados;
-Categoria Região Sudeste - quatro municípios premiados;
-Categoria Região Sul - quatro municípios premiados;
-Categoria Capitais e Grandes Cidades (capitais e cidades com população acima de 500 mil habitantes);
-Categoria Pequenas Cidades (cidades com população inferior a 20 mil habitantes);
-Categoria Valorização Profissional das Merendeiras (municípios que realizam projetos/ações de valorização profissional de merendeiras);
-Categoria Município do Semiárido (municípios pertencentes à região do semiárido brasileiro);
-Categoria Merenda Indígena e/ou Quilombola (municípios que apresentem projetos para escolas indígenas e/ou quilombolas);

 

d) A Comissão Julgadora poderá criar novas categorias de premiação ou suprimir alguma(s) das categorias mencionadas acima, caso julgue necessário.
e) Além de reconhecer as ações realizadas pelas prefeituras na gestão do PNAE, este prêmio proporciona benefícios às participantes, como a cobertura de mídia e divulgação, o que agrega valor às administrações públicas municipais.
f) A premiação será concedida na forma, no local e na data estipulados pela Ação Fome Zero.
g) A entrega do prêmio se fará diretamente ao responsável pela administração da prefeitura. Na impossibilidade da entrega do prêmio ao responsável pela administração pública, será feita a um representante previamente nomeado pela prefeitura e aceito pela Ação Fome Zero.
h) Às prefeituras premiadas será enviado, por correio, um certificado em que constarão a categoria da premiação, a data, o nome da prefeitura e os nomes e logos das instituições promotora e patrocinadoras.
i) Serão enviados também, por correio, boletim de desempenho e certificados de finalista para as prefeituras finalistas não premiadas e boletim de desempenho e certificados de participação para as demais prefeituras inscritas. Nos certificados constarão a data, o nome da prefeitura e os nomes e logos das instituições promotora e patrocinadoras.


5. Sobre os Critérios de Avaliação

 
 a) A Comissão Julgadora deverá usar como referência os dados apresentados no Formulário de Inscrição, no(s) Formulário(s) do(s) Cardápio(s), nos anexos solicitados à prefeitura e outros documentos que julgar necessário, avaliando em sua totalidade a gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nas unidades de educação básica de responsabilidade dos municípios, segundo os seguintes critérios:

     Desempenho Administrativo-Financeiro:

- Existência de complementação da prefeitura para os recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a compra de alimentos no ano passado;
-
Iniciativas relacionadas à alimentação escolar desenvolvidas pela prefeitura, no ano passado, que resultaram em redução de custos e/ou desperdícios e/ou melhoria da refeição servida aos alunos: hortas escolares; horta municipal, horta comunitária ou horto municipal; padaria municipal; parceria da prefeitura com empresas e/ou outras entidades; mecanismos de controle do número de refeições servidas; mecanismos de controle das sobras dos alimentos servidos; e/ou teste de aceitabilidade para acompanhamento dos alimentos ou preparações novos ou os normalmente servidos;
-
Utilização dos produtos fabricados na padaria da prefeitura ou dos produtos cultivados nas hortas escolares, ou na horta comunitária, ou na horta/horto municipal, na alimentação escolar, no ano passado;
-
Existência de refeitório com mesa e cadeira nas unidades de educação básica no ano passado;
-
Equipe da alimentação escolar em relação ao número de alunos atendidos no ano passado;
-
Atendimento obrigatório de merenda aos alunos no ano passado. 

    Desenvolvimento Local:

- Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do Governo Federal para a alimentação escolar no ano passado;
- Realização de ações, projetos e/ou programas municipais de incentivo à Agricultora Familiar ou Empreendedor Familiar Rural, relacionados à alimentação escolar, no ano passado;
- Realização de aquisições da Agricultura Familiar ou do Empreendedor Familiar Rural, da região, com os recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar, no ano passado;
- Percentual dos recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) transferidos à prefeitura que foram utilizados na aquisição de alimentos da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural da região, no ano passado.

    Eficiência Nutricional:

- Qualidade nutricional do cardápio oferecido pelas escolas de ensino fundamental, regular (de tempo parcial), de responsabilidade da gestão municipal no ano passado;
- Existência de nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) da prefeitura no ano passado;
- Fornecimento de algum outro alimento servido aos alunos, além da merenda (refeição principal), que estudavam nas escolas de ensino fundamental em que NÃO havia período integral, no ano passado;
- Existência de cantina ou comercialização de alimentos para os alunos de unidades de educação básica de responsabilidade da gestão municipal, no ano passado;
- Inclusão do tema educação alimentar no currículo escolar no ano passado;
- Realização de atividades pedagógicas nas hortas escolares, ou na horta comunitária, ou na horta/horto municipal, no ano passado;
- Iniciativas relacionadas à atuação do nutricionista Responsável Técnico no ano passado: diagnóstico e monitoramento do estado nutricional dos alunos; planejamento do cardápio segundo a vocação agrícola da região; realização de ações/projetos de educação alimentar e nutricional; realização de oficinas culinárias experimentais; e formação da comunidade escolar como estratégia de educação alimentar e nutricional.

   Participação Social:

- Constituição legal e organização do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no ano passado;
- Participação, atuação e comprometimento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no ano passado;
- Existência das condições necessárias para a plena execução das atividades do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no ano passado.

    Valorização Profissional das Merendeiras:

- Iniciativas e/ou investimentos realizados pela prefeitura para as merendeiras no ano passado: fornecimento de uniformes; fornecimento de equipamento de proteção individual (touca, avental, jaleco, luva, sapato, outros); cursos e capacitações que contribuíram para a boa execução do trabalho; acompanhamento de saúde; gratificação ou incentivos financeiros; plano de carreira; benefícios; ações de reconhecimento e de valorização pública da profissão de merendeira; e outros não citados.

    Merenda Indígena e/ou Quilombola:

-Qualidade nutricional e adequação do cardápio oferecido pelas escolas indígenas e/ou quilombolas de ensino fundamental, de tempo parcial, de responsabilidade da gestão municipal no ano passado.
- Desenvolvimento de ações e projetos relacionados à alimentação escolar especificamente para os alunos matriculados em creches/escolas indígenas e/ou quilombolas no ano passado.

6. Sobre a Seleção:


a) O processo de seleção do Prêmio Gestor Eficiente da Merenda Escolar é de responsabilidade da Ação Fome Zero e será viabilizado por intermédio de sua equipe técnica e de uma Comissão Julgadora, composta por membros escolhidos na comunidade científica, técnicos e outras pessoas de notoriedade na área de alimentação escolar.
b) A Comissão Julgadora é responsável pela deliberação dos casos omissos deste Regulamento.
c) O processo de seleção será desenvolvido nas seguintes etapas:

1ª Etapavalidação das inscrições, cujas atividades são: recebimento, checagem dos Formulários de Inscrição e das "Fichas Comprobatórias" (para inscrição pela Internet), digitação e validação das inscrições.

2ª Etapa — classificação, cujas atividades são: análise e classificação das inscrições validadas e seleção das melhores gestões para a visita técnica.

3ª Etapa — realização das visitas técnicas, cujas atividades são: checagem das informações prestadas no Formulário de Inscrição ou "Ficha Comprobatória", entrevistas, visitas às escolas e outras dependências da prefeitura.

4ª Etapa — seleção das prefeituras que serão premiadas.


7. Sobre a Divulgação

a) Compete exclusivamente à Ação Fome Zero, às suas expensas, a divulgação da premiação.
b) É vedado a qualquer participante efetuar qualquer divulgação sem a prévia autorização da Ação Fome Zero.
c) Toda divulgação havida, ainda que com autorização da Ação Fome Zero, deverá fazer referência à mesma.
d) Toda divulgação veiculada pela prefeitura, ainda que com a autorização da Ação Fome Zero, será de sua inteira responsabilidade, seja financeira, social ou política.

e)A simples participação da prefeitura no Prêmio Gestor Eficiente da Merenda Escolar não representa um aval à administração ou aprovação da documentação enviada. Fica vetada, desta forma, a utilização do certificado de participação como comprovante de uma boa gestão na área da alimentação escolar.

f)Ficará automaticamente impedida de participar no ano seguinte a prefeitura que se utilizar da divulgação referente a esta ação, sem a observância das normas deste regulamento.
g) Será automaticamente anulada a premiação da prefeitura que se utilizar de divulgação referente a esta ação, sem a observância das normas deste regulamento.


8. Sobre as Disposições Finais


a)Este Regulamento refere-se ao ano corrente, podendo ser modificado visando adequá-lo às necessidades do país e à justiça da premiação, sempre que circunstâncias fáticas o exigir.
b)Caso julgue necessário, a Ação Fome Zero pode prorrogar o prazo final das inscrições.
c)Por tratar–se de premiação espontânea a cargo exclusivo da Ação Fome Zero, qualquer divergência entre esta e as prefeituras participantes será solucionada entre si, prevalecendo, em qualquer hipótese, a solução dada pela Ação Fome Zero.
 


 
 




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